- 1 -Cada pescador tem direito a um pesqueiro de dez metros, com o centro no local onde colocar a maior parte do material.
- 2 -Em concursos, quanto à área do pesqueiro e ao tamanho das espécies pescadas, vigora a que o respetivo regulamento especial determinar.
Artigo 15.º — Área de Pesca
Vigente desde: 05/06/2023