- 1 -Não é permitido pescar de barco na zona da concessão.
- 2 -A permissão de utilização de barcos na zona de concessão para a prática de pesca lúdica, poderá ser deferida desde que o praticante seja deficiente e cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a sessenta por cento e que esta deficiência lhe dificulte, comprovadamente a locomoção sem auxílio de outrem ou recursos a meios de compensação, tais como cadeiras de rodas.
Artigo 16.º — Pesca com Barco
Vigente desde: 05/06/2023