- 1 -Os interessados na realização dos concursos, referidos no artigo décimo sexto, devem solicitar a autorização para a efetivação dos mesmos, à concessionária, pelo menos trinta dias antes da data prevista para o início das provas, devendo juntar um exemplar do regulamento para o respetivo concurso.
- 2 -A decisão da concessionária será comunicada, por escrito durante os oito dias seguintes à receção do pedido e no caso de ser favorável, os interessados ficam obrigados ao pagamento das licenças especiais diárias a passar por cada concorrente e por dia de prova. O valor máximo destas licenças especiais diárias é de 2 euros para os pescadores residentes no concelho da Vidigueira e de 2,5 euros para os restantes pescadores.
Artigo 18.º — Inscrição Concurso Pesca
Vigente desde: 05/06/2023