- 1 -A concessionária poderá realizar ou autorizar a realização de concursos, sempre que isso não seja prejudicial ao desenvolvimento da fauna existente na massa hídrica mencionada.
- 2 -No licenciamento de concursos, a que se refere este artigo décimo sexto dar-se-á prioridade aos Clubes e Associações do Concelho.
Artigo 17.º — Concursos Pesca
Vigente desde: 05/06/2023