Em todos os casos omissos vigorarão as disposições na Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, Decreto-Lei n.º 112/2017, de 6 de setembro e Portaria n.º 360/2017, de 22 de novembro, alterada pela Portaria n.º 108/2018, de 20 de abril.