No caso de haver pedidos de autorização para pescar na zona de concessão, em número superior a cento e cinquenta para um dia, a prioridade e por ordem dos pedidos à seguinte:
- 1 -Pescadores sócios de Clube e Associações do Concelho de Vidigueira.
- 2 -Pescadores residentes no Concelho.
- 3 -Restantes pescadores nacionais.
- 4 -Pescadores estrangeiros.