A cota máxima de soleira é fixada em 0,50 metros. Poderão ser admitidos valores diferentes, desde que devidamente justificados, nomeadamente em soluções de conjunto e em edifícios com frente para arruamentos com pendente acentuada.
A cota máxima de soleira é fixada em 0,50 metros. Poderão ser admitidos valores diferentes, desde que devidamente justificados, nomeadamente em soluções de conjunto e em edifícios com frente para arruamentos com pendente acentuada.