- 1 -As ações estruturantes a ponderar no âmbito da delimitação de unidades de execução são as seguintes:
- a)Reabilitação dos sistemas de infraestruturas urbanas, nomeadamente, através da repavimentação de parte da área de intervenção do PP, conforme estabelecido nas plantas de intervenção de espaço público;
- b)Condicionamento parcial do tráfego automóvel na área de intervenção do PP, conforme estabelecido na planta de mobilidade.
- 2 -Estas ações apenas poderão produzir quaisquer efeitos após a elaboração de projetos de execução, devidamente autorizados e acompanhados pelo Município de Olhão.
- 3 -As ações específicas a ponderar no âmbito da delimitação de unidades de execução são as constantes do plano de financiamento do PP.
Artigo 29.º — Unidades de execução - termos de referência
Vigente desde: 22/09/2017