- 1 -Aos casos omissos no presente regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação em vigor e o Plano Diretor Municipal de Olhão.
- 2 -As operações urbanísticas isentas de controlo prévio são objeto de comunicação à Câmara Municipal de Olhão.
Artigo 32.º — Casos omissos e isenção de controlo prévio
Vigente desde: 22/09/2017