- 1 -O PP derroga a planta de ordenamento e os artigos 52.º e 53.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Olhão, na sua área de intervenção, nos termos do disposto no n.º 2 do 101.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e dos artigos 24.º e seguintes do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
- 2 -O PP derroga o artigo 23.º do Regulamento n.º 382/2008 aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão em 30 de Junho de 2008 ("Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Olhão"), na sua área de intervenção.
Artigo 31.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/09/2017