- 1 -Para efeitos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído, a área de intervenção é classificada como mista, conforme mapa de ruído.
- 2 -A Câmara Municipal de Olhão elaborará mapa de ruído refletindo as alterações introduzidas pelo PP.
- 3 -Os projetos de operações urbanísticas em que se preveja a intervenção sobre fachadas dos edifícios, integram na memória descritiva da respetiva especialidade e especificação das medidas previstas para reforço do isolamento sonoro existente, sem prejuízo do disposto em legislação especial, nomeadamente, no que toca à dispensa de aplicação dos requisitos acústicos.
- 4 -Os materiais a adotar no pavimento das áreas de circulação pública, designadamente, vias e arruamentos privilegiam a redução do ruído.
Artigo 8.º — Ruído
Vigente desde: 22/09/2017