- 1 -O sujeito ativo da relação é a Junta da União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados por esta autarquia esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Fundos e Serviços Autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 3.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 05/06/2023