Os candidatos serão propostos pelas seguintes entidades, ou pessoas:
- a)Pelo presidente da Câmara;
- b)Pela Assembleia Municipal de Silves;
- c)Por uma Assembleia de Freguesia;
- d)Pelo presidente da junta de freguesia;
- e)Por uma associação, ou colectividade, legalmente constituída, que tenha a sua sede na área geográfica do concelho de Silves;
- f)Por um grupo de pelos menos 50 cidadãos eleitores, inscritos numa freguesia do concelho de Silves.