- 1 -O processo de candidatura iniciar-se-á com uma petição escrita, dirigida ao presidente da Câmara, na qual os requerentes explanarão, ainda que de forma sucinta, as razões da escolha de tal nome.
- 2 -No caso previsto na alínea a) do artigo anterior dispensa-se a apresentação de petição escrita, apresentando o presidente da Câmara a sua intenção na sessão de Câmara, e explanando sucintamente os motivos da escolha do nome.
- 3 -Proposto o nome do candidato o mesmo deverá ser levado a reunião de Câmara para aprovação.
Artigo 6.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 17/02/2004