- 1 -As instituições beneficiárias dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio da Freguesia de Fiães" e inclusão do respetivo logotipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como, em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
- 2 -Anualmente, a junta de freguesia elabora um relatório anual onde conste a lista de associações/coletividades e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil., a natureza da atividade e o montante do subsídio atribuído, o qual é disponibilizado na morada eletrónica da freguesia, para além de afixado nos lugares de estilo.
Artigo 11.º — Publicidade
Vigente desde: 17/01/2024