As associações/coletividades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, obrigam-se, até 30 dias após a conclusão da atividade pontual/extraordinária, a apresentar um relatório de execução das atividades apoiadas.
As associações/coletividades beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento, obrigam-se, até 30 dias após a conclusão da atividade pontual/extraordinária, a apresentar um relatório de execução das atividades apoiadas.