- 1 -O montante máximo a atribuir às candidaturas efetuadas ao abrigo do presente regulamento é de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), ficando, no entanto, a atribuição do apoio condicionada à existência de disponibilidade orçamental, no momento da apresentação da candidatura.
- 2 -A atribuição de apoios efetuados ao abrigo do presente regulamento, realizar-se-á seguintes os seguintes critérios:
- a)50 % da verba inscrita no orçamento da freguesia é destinada a apoios financeiros e logísticos na organização de eventos, aquisição de equipamentos ou melhorias nas suas instalações, que tenham caráter de novidade, isto é, candidaturas de entidades a apoios financeiros e logísticos que não tenham beneficiado desta medida no ano anterior;
- 3 -Caso não sejam apresentadas candidaturas que mobilizem toda a verba destinada ao apoio no âmbito do número anterior, a junta de freguesia acrescentará o montante remanescente aos 50 % da verba inscrita no Orçamento da Junta de Freguesia para apoiar as atividades extraordinárias/pontuais.
- 4 -O valor inscrito no Orçamento da Junta de Freguesia para apoiar as atividades extraordinárias/pontuais é distribuído por todas as candidaturas aceites, nos seguintes termos:
- a)As candidaturas cujo valor seja inferior ou igual a (euro)5.000,00 (cinco mil euros) serão apoiadas até 70 % do valor total peticionado;
- b)As candidaturas cujo valor seja superior a (euro)5.000,00 (cinco mil euros) serão apoiadas até 70 % de (euro)5.000,00 euros, aos quais se acresce até 40 % do remanescente, até ao limite máximo definido.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição de subsídio extraordinário
Vigente desde: 17/01/2024