- 1 -A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
- 2 -O presente Regulamento poderá ser revisto sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 13.º — Disposições finais
Vigente desde: 05/06/2023