- 1 -As entidades que entendam que tenham sido penalizadas ou prejudicadas no âmbito dos apoios prestados, deverão efetivar a sua reclamação por escrito até 15 dias após a comunicação do apoio.
- 2 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 30 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 05/06/2023