- 1 -O apoio financeiro solicitado é concedido de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -O pagamento do apoio financeiro será efetuado na totalidade ou por tranches, conforme conveniência e deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios financeiros e a sua distribuição entre medidas:
- a)Medida 1 de apoios a planos de atividades;
- b)Medida 2 de apoios a projeto(s);
- c)Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
- d)Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
Artigo 4.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 05/06/2023