- 1 -Um apoio não financeiro consiste na cedência de equipamentos, bens e/ou serviços e/ou materiais com meios próprios da Junta de Freguesia, de acordo com a relevância do plano de atividades e/ou do(s) projeto(s) com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A Junta de Freguesia deliberará anualmente o valor global dos apoios não financeiros e a sua distribuição entre medidas:
- a)Medida 1 de apoios a planos de atividades;
- b)Medida 2 de apoios a projeto(s);
- c)Medida 3 de melhoramentos e conservação de instalações, equipamentos e/ou viaturas;
- d)Medida 4 de investimentos em novas instalações, equipamentos e/ou viaturas.
- 3 -À concessão de apoios não financeiros poderá ser atribuído um valor monetário a descontar nos apoios financeiros.
Artigo 5.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 05/06/2023