- 1 -São enquadráveis, as iniciativas empresariais que se pretendam expandir ou ampliar, desde que se verifique a existência de lotes ou parcelas contíguos aos inicialmente adquiridos.
- 2 -Excepcionalmente poderão ser atribuídos para expansão ou ampliação, lotes e parcelas não contíguos, mediante fundamentação e deliberação da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 17.º — Expansão ou Ampliação da actividade
Vigente desde: 17/06/2009