- 1 -A apresentação do projecto de licenciamento ou da comunicação prévia para as obras deve ocorrer junto dos serviços competentes do Município, num prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data de atribuição do lote.
- 2 -Em caso de incumprimento do prazo referido no número anterior, poderá o interessado requerer, sob fundamentação, a prorrogação do mesmo por um período único adicional máximo de 6 (seis) meses, ficando este sujeito à apreciação dos serviços e deliberação da Câmara Municipal de Moura.
Artigo 18.º — Entrada do Projecto
Vigente desde: 17/06/2009