1.A gestão do Parque Tecnológico de Moura está afecto à Lógica - Sociedade Gestora do Parque Tecnológico de Moura, E. M.
- 2 -Exceptuando as especificidades constantes do ponto 3 é aplicável com as devidas adaptações, o disposto no presente Regulamento, à atribuição de lotes no Parque Tecnológico de Moura.
- 3 -Para efeitos de selecção e hierarquização das candidaturas, nos termos do artigo 11.º e, considerando a particularidade do Parque Tecnológico de Moura, são os seguintes os critérios a ter em conta na atribuição de lotes, por ordem decrescente de importância:
- a)Empresas do sector energético, particularmente no domínio das energias renováveis;
- b)Empresas do sector automóvel ou de construção civil com uma intervenção evidente nos domínios da mobilidade e que recorra a tecnologias assentes em energias renováveis, nos domínios da construção sustentável ou da eficiência energética;
- c)Empresas que desenvolvam actividades consideradas complementares no carácter vocacional do Parque Tecnológico Municipal.
- d)Outros critérios secundários que sejam devidamente publicitados.
- 4 -A Lógica, E. M. pode ainda definir como critério complementar o facto das entidades adoptarem medidas de eficiência energética e de protecção ambiental a implementar nas instalações, nomeadamente no domínio da água, energia e resíduos.