- 1 -Os adquirentes ficam obrigados após o acto de atribuição do lote ou parcela:
- a)A manter a limpeza permanente do lote ou parcela, evitando que nele se acumule lixo e resíduos de qualquer natureza, devendo para o efeito os adquirentes proceder à sua vedação;
- b)A manter os edifícios e restantes construções em bom estado de conservação, promovendo as necessárias obras com a devida regularidade.
- 2 -O incumprimento do previsto no número anterior fica sujeito às sanções legais e regulamentares previstas.
Artigo 24.º — Obrigações de conservação e manutenção
Vigente desde: 17/06/2009