- 1 -O uso dominante na área de intervenção do PPVC é a habitação, incluindo habitação a custos controlados.
- 2 -Admite-se a coexistência entre os vários usos urbanos, de acordo com o quadro constante do Anexo I ao presente regulamento, designadamente para atividade acessória industrial e atividades terciárias, nos termos definidos no artigo 3.º, desde que complementares e compatíveis com o uso habitacional.
- 3 -Admite-se sempre a afetação dos pisos em cave aos usos de estacionamento, de áreas técnicas e de arrecadações afetas às unidades de utilização dos edifícios.
Artigo 13.º — Usos
Vigente desde: 22/05/2024