- 1 -Na área de intervenção do PPVC são interditas as seguintes ações:
- a)Novas captações de água subterrânea ou a reativação de captações abandonadas que venham a implicar o aumento da extração de água subterrânea em área crítica para extração de água subterrânea.
- 2 -Na área de intervenção do PPVC são ainda interditos os usos, que:
- a)Comprometam a segurança ou o equilíbrio urbano e ambiental da área de intervenção ou aumentem riscos para pessoas e bens;
- b)Gerem emissões desproporcionadas, nomeadamente, de gases, cheiros, ruído ou vibrações, tendo em conta as utilizações previstas para a área onde se localiza;
- c)Careçam de equipamentos ou áreas de utilização coletiva adequados à respetiva utilização ou impliquem a sobrecarga dos equipamentos e áreas existentes.
Artigo 14.º — Interdições
Vigente desde: 22/05/2024