- 1 -Os espaços verdes de enquadramento compreendem os espaços verdes de uso público permeáveis que visam garantir a continuidade ecológica e ambiental, bem como a qualidade de vida entre as diferentes categorias de espaços.
- 2 -As espécies a utilizar, nesta subcategoria dos espaços verdes, são as espécies autóctones ou espécies bem adaptadas às condições edafo-climáticas da região, consideradas com elevados índices de rusticidade.
- 3 -As operações urbanísticas que abrangem os espaços verdes de enquadramento são obrigatoriamente instruídas com projeto de arquitetura paisagista.
Artigo 21.º — Espaços Verdes de Enquadramento
Vigente desde: 22/05/2024