- 1 -Os espaços de uso especial - Equipamentos, correspondem a áreas exclusivas e especificamente vocacionadas para a estruturação do território com a integração de equipamentos de utilização coletiva.
- 2 -Os equipamentos existentes (E) e propostos (P) encontram-se indicados na planta de implantação e têm as seguintes utilizações:
- a)EqE1 - Campo de jogos;
- b)EqP2 - A definir pelo Município.
- 3 -As obras de construção na área de equipamento - EqP2, observam o enquadramento urbanístico e paisagístico da envolvente preconizada na planta de implantação, prevendo dois pisos destinados a parque de estacionamento público, adaptados à topografia do terreno e com acessos de nível a partir do Caminho Manuel Vicente e da zona de coexistência prevista para a Rua Vale de Carneiros, com postos de carregamento de mobilidade elétrica e lugares destinados a pessoas de mobilidade condicionada no seu interior, ambos em número a definir em projeto de execução, sendo que no piso acima destes se desenvolve o equipamento de utilização coletiva com uso a definir pelo Município em função das necessidades da população residente.
Artigo 23.º — Espaços de Uso Especial - Equipamentos
Vigente desde: 22/05/2024