- 1 -Na área de intervenção do PPVC são observadas as disposições relativas às servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, assinaladas na planta de condicionantes, nos casos em que é possível a respetiva representação gráfica, designadamente:
- a)Servidões aeronáuticas - aeroporto de Faro e heliporto do CHUA (Centro Hospitalar Universitário do Algarve).
- 2 -A representação das servidões administrativas e restrições de utilidade pública nos elementos do PPVC pode ser objeto de aferição mais detalhada, a escalas maiores de projeto, através de levantamento topográfico, validado pela Câmara Municipal, que venha a demonstrar dados que alterem a situação de referência da cartografia do PPVC, nomeadamente no que respeita ao domínio hídrico.
Artigo 7.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 22/05/2024