- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior devem ser apresentados na secretaria da Junta de Freguesia, por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite guia de modelo previamente aprovado, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efectuará a inumação sem que, aos serviços de recepção afectos ao cemitério, seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento a que alude o número anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 10/02/2003