- 1 -Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de caducidade da deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão è de trinta dias a contar da notificação da decisão.
Artigo 46.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 10/02/2003