Sempre que o concessionário de jazigo ou de sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a sua morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário de jazigo ou de sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a sua morada actual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.