- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e de símbolos religiosos, bem como inscrições de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a susceptibilidade pública, ou que, pela sua redacção, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
Artigo 72.º — Sinais funerários
Vigente desde: 10/02/2003