- 1 -No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, tratando-se de jazigo ou sepultura perpétua abandonados, nos termos do artigo 58.º deste Regulamento, serão estes apropriados pela Junta de Freguesia de acordo com o artigo 59.º dando-lhes esta o destino que entender.
Artigo 76.º — Transferência do cemitério
Vigente desde: 10/02/2003