- 1 -No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que dada a sua incapacidade física tenham dificuldade em se deslocar a pé.
Artigo 77.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 10/02/2003