- 1 -Podem candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento quaisquer pessoas singulares que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Residir no concelho da Calheta há, pelo menos, um ano;
- b)Estar em situação de manifesta carência económica.
- c)Ser proprietário ou possuidor do imóvel a sujeitar a intervenção;
- d)No caso de apoio a imóvel destinado a habitação, não possuir o candidato, ou o agregado familiar, qualquer outro bem imóvel com a mesma natureza, com condições de habitabilidade, verificadas pelos serviços do Município;
- e)Fornecer todos os meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e da dos membros do agregado familiar.
- 2 -Os beneficiários só poderão candidatar-se uma vez ao apoio enunciado no presente regulamento, exceto se cumprirem cumulativamente os seguintes critérios:
- a)Tiverem atingido cinco anos desde o último apoio concedido;
- b)Se o somatório dos apoios não ultrapassar os 5.000,00(euro) (cinco mil euros).
- 3 -Poderão ainda ser beneficiários, quaisquer migrantes que tenham residência permanente no concelho, os quais ficam dispensados do preenchimento do requisito previsto na alínea a) do n.º 1.
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/07/2019