- 1 -A cedência de materiais de construção prevista no presente regulamento destina-se às seguintes situações:
- a)Melhoramentos em habitações destinadas a residência permanente de agregados familiares carenciados bem como os respetivos acessos a tais moradias, incluindo obras de readaptação de habitações, no sentido de adequar os espaços a portadores de deficiência motora;
- b)Edificação, reconstrução ou reparação de muros de suporte de prédios rústicos ou urbanos, desde que apresentem perigo para pessoas e bens e cuja reparação importe a salvaguarda do interesse público.
- 2 -As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento devidamente instruído com os elementos previstos no artigo seguinte.
Artigo 4.º — Tipo de Apoio
Vigente desde: 04/07/2019