- 1 -A competência para atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição dos apoios deve ser antecedida da verificação, junto da secção de contabilidade, da existência de cabimento orçamental e de fundos disponíveis necessários para fazer face às ajudas a conceder no âmbito do presente regulamento.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 04/07/2019