- 1 -As candidaturas são apreciadas pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal, tendo sempre como pressuposto o interesse público e deverão ter em conta os seguintes critérios:
- a)Dificuldade económica e financeira dos candidatos;
- b)Precariedade das condições habitacionais;
- c)Situações de manifesta insalubridade e insegurança, que põem em causa, a vida e a segurança de pessoas e bens.
- 2 -Na análise e aprovação das candidaturas dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
- 3 -A Câmara Municipal procederá às vistorias que achar convenientes para aferição da necessidade de atribuição das ajudas previstas no presente regulamento.
Artigo 6.º — Análise e Critérios de ponderação das candidaturas
Vigente desde: 04/07/2019