- 1 -Os critérios gerais de avaliação das candidaturas são os seguintes:
- a)Qualidade artística e relevância cultural do projeto/atividades;
- b)Apresentação de projetos inovadores e/ou novos discursos artísticos;
- c)Impacto comunitário do projeto/atividades;
- d)Parcerias, intercâmbios e coorganizações;
- e)Gestão e sustentabilidade financeira do projeto/atividades;
- f)Estratégia de comunicação do plano de atividades;
- g)Entidade apoiada ao abrigo de programas públicos nacionais, nomeadamente o Apoio Sustentado pela DGArtes e/ou internacionais;
- h)Entidade com escola artística e/ou com programa regular de mediação de públicos;
- i)Outros critérios gerais de avaliação que venham a ser criados por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Os critérios específicos de acordo com as respetivas áreas da candidatura são definidos em aviso de abertura nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Critérios gerais e específicos da avaliação
Vigente desde: 13/05/2026