- 1 -O presente Regulamento tem por objeto os critérios e procedimentos a observar na prestação de apoios às pessoas coletivas e singulares que prossigam fins culturais e artísticos, de interesse municipal, no Município de Coimbra, doravante designado apenas por Município ou Coimbra.
- 2 -No caso de pessoa coletiva, os apoios municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento dirigem -se a pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no concelho de Coimbra, que se encontrem legalmente constituídas com escritura de constituição e respetiva publicação no Diário da República ou no Portal da Justiça, que prossigam atividades de natureza cultural no Município e se encontrem registadas no Registo Municipal dos Agentes Culturais, na área do associativismo ( associativismo.cm-coimbra.pt);
- 3 -O previsto no número anterior não impede o apoio a iniciativas e projetos, culturais e artísticos, dotados de manifesto interesse público municipal, que as entidades sediadas no concelho de Coimbra dinamizem fora do mesmo.
- 4 -O presente Regulamento estabelece os termos e as condições aplicáveis à atribuição, pela Câmara Municipal de Coimbra, de apoios financeiros para as modalidades anual e plurianual.
- 5 -No caso de pessoa singular, os apoios a conceder ao abrigo do presente regulamento dirigem-se exclusivamente ao programa de residência artística e à edição autoral, assente no trabalho desenvolvido por investigadores, criadores ou artistas residentes em Coimbra ou cujo projeto se relacione com a cultura do Município;
- 6 -No caso de entidades de direito privado que prossigam fins lucrativos, podem estas beneficiar dos apoios municipais a conceder ao abrigo deste Regulamento, única e exclusivamente na área da edição autoral.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/05/2026