- 1 -Ao júri compete a avaliação das candidaturas e proposta de decisão à Câmara Municipal.
- 2 -O júri deve ser constituído por 5 pessoas:
- a)2 elementos a designar pelo Conselho Municipal de Cultura de Coimbra;
- b)1 elemento técnico do Departamento de Cultura e Turismo;
- c)O Vereador com o pelouro da cultura ou outra pessoa na qual delega a função;
- d)Outro elemento convidado, pela Câmara Municipal, com currículo relevante na área cultural.
- 3 -A duração do mandato do júri eleito corresponderá ao período de execução do aviso de abertura.
Artigo 25.º — Constituição de júri e duração do mandato
Vigente desde: 13/05/2026