- 1 -O apoio à edição autoral diz respeito a projetos/obras originais, de carácter autoral cuja publicação e exploração da sua obra poderá ou não, ter a intervenção de uma editora.
- 2 -São elegíveis projetos/obras originais literários, musicais ou videográficos.
- 3 -São elegíveis nas candidaturas custos diretamente relacionados com a atividade de edição, excluindo-se todos os outros custos conexos.
- 4 -Excluem-se deste apoio as entidades gestoras de equipamentos culturais municipais e projetos apoiados no âmbito de outras candidaturas ao abrigo do presente Regulamento.
- 5 -A atribuição do apoio à edição autoral é precedida de aviso de abertura nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 24.º — Definições e Elegibilidade
Vigente desde: 13/05/2026