- 1 -A estrutura da candidatura tem de conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Dados do Candidato;
- b)Síntese do Projeto;
- c)Descrição do projeto;
- d)Identificação da equipa de criação;
- e)Apoios ou financiamentos de outras entidades;
- f)Calendarização do projeto;
- g)Previsão orçamental.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
Artigo 27.º — Estrutura da Candidatura
Vigente desde: 13/05/2026