- 1 -O aviso de abertura referente ao apoio à criação artística - programas de residências deverá ser deliberado pela Câmara Municipal.
- 2 -A atribuição do apoio à criação artística - programa de residências é precedida de aviso de abertura nos termos do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 33.º — Prazos e Outras Considerações
Vigente desde: 13/05/2026