- 1 -A estrutura da candidatura tem de conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Dados do candidato: curriculum vitae, portfólio e carta de motivação;
- b)Memória descritiva do projeto, com objetivos, enquadramento, metodologia e calendarização integral do programa de residências;
- c)Identificação da equipa de criação e curriculum/historial, quando aplicável;
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar informações complementares que considere necessárias para a apreciação da candidatura.
Artigo 32.º — Estrutura da candidatura
Vigente desde: 13/05/2026