- 1 -Os apoios diversos não financeiros, consistem designadamente na utilização de espaços físicos e/ou de outros meios técnicos e logísticos, ou, de divulgação, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades culturais, bem como, em ofertas protocolares alusivas ao Município.
- 2 -A concretização dos pedidos de apoios diversos não financeiros obedece ao previsto em regulamentação municipal, exceto quando se trate de pedidos de ofertas protocolares, os quais dependem de aprovação do(a) Presidente de Câmara ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas.
- 3 -Os pedidos de apoios diversos não financeiros podem ser apresentados à Câmara Municipal, a todo o tempo, através da Plataforma Digital disponibilizada pelo Município ou por correio eletrónico, para o endereço [email protected].
Artigo 35.º — Definições
Vigente desde: 13/05/2026