- 1 -Além dos documentos de submissão obrigatória na plataforma digital disponibilizada pelo Município, as candidaturas referentes aos apoios previstos nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 6.º são necessariamente acompanhadas dos seguintes documentos de suporte:
- a)Plano de Atividades para o ano ou anos a que se refere a candidatura, devidamente fundamentado e orçamentado;
- b)Documentos de prestação de contas do último exercício, devidamente aprovados, designadamente o relatório de atividades e contas, a ata da assembleia geral que aprova este relatório e o parecer do conselho fiscal, quando aplicável;
- 2 -Os documentos enunciados no número anterior são documentos em vigor à data da candidatura.
- 3 -As entidades que já tenham beneficiado de apoio financeiro à atividade pontual, no ano anterior ao da candidatura, têm de submeter, obrigatoriamente, o relatório de atividades do ano anterior, quando aplicável;
- 4 -Aos candidatos podem ser solicitados informação e documentos adicionais para a devida instrução e apreciação dos pedidos.
- 5 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos previstos nos números anteriores, são notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de cinco dias a contar do dia seguinte à data de notificação, findo o qual as candidaturas serão liminarmente excluídas.
- 6 -O apoio financeiro atribuído ao projeto candidato, só será concedido após a submissão dos documentos indicados no número um do presente artigo e que correspondam ao ano civil imediatamente anterior à data do início da execução da atividade/projeto.
Artigo 36.º — Instrução das Candidaturas e Pagamento
Vigente desde: 13/05/2026