- 1 -Caso se justifique, pode a Câmara Municipal solicitar pareceres técnicos a entidades externas, nomeadamente:
- a)Conselho Municipal da Cultura;
- b)Estabelecimentos de ensino superior;
- c)Conservatório de Música de Coimbra;
- d)Federação do Folclore Português;
- e)Associação de Folclore e Etnografia da Região do Mondego;
- f)Federação de Bandas Filarmónicas;
- g)Freguesias e União de Freguesias.
Artigo 38.º — Recurso a entidades externas
Vigente desde: 13/05/2026